MARCAS E PATENTES

 
MARCA:
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. 
 
Depositar um pedido de marca não significa que sua marca será registrada. Somente depois do exame substantivo no INPI, no qual todas as condições de registrabilidade são verificadas e buscas de anterioridades são efetuadas, é que seu pedido será decidido. 
 
PATENTE:

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Veja abaixo os tipos de patentes, seus requisitos e prazo de concessão: 

Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito

Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

ATENÇÃO

Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.

 

Certificado de Adição de Invenção (C)

Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.

O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.